A empresa se recusa a pagar a rescisão, a quem devo recorrer? Primeiramente é necessário lembrar que, a empresa tem um prazo de 10 dias para fazer o pagamento, independente se o funcionário foi demitido por justa causa ou não, se houver o parcelamento da rescisão, é necessário que haja acordo com juiz trabalhista.

 

Quais os direitos do funcionário demitido sem justa causa?

O funcionário que foi demitido sem justa causa, pode receber os seguintes direitos abaixo:

 

  • saldo de salário dos dias trabalhados;
  • aviso prévio indenizado;
  • aviso prévio indenizado proporcional;
  • férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • décimo terceiro proporcional;
  • multa de 40% referente ao FGTS;
  • seguro-desemprego;
  • saldo do FGTS.

 

Os direitos do funcionário que é registrado por CLT, estão previstos no artigo 477 da CLT, veja abaixo o que a cláusula diz sobre estes direitos:

 

“Art. 477 – É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa”.

 

No artigo 7º, inciso I, da Carta Magna, há a comprovação que o trabalhador que foi demitido sem justa causa, está protegido pela lei.

 

O que a empresa deve pagar em caso de atraso da rescisão?

Se houver atraso no pagamento da rescisão, o trabalhador pode recorrer com o auxílio de um advogado trabalhista, segundo o art. 477, § 8º da CLT, quando há atraso, a empresa deve pagar uma multa de 1 salário, conforme a Súmula 47 do TRT/ES, o funcionário também pode receber uma indenização por danos morais.

 

Além da multa a favor do trabalhador, conforme consta no art 8.º da CLT, há também o pagamento da multa de 160 BTN, a conversão em real é equivalente a R$ 170.26, por empregado (1,0641 x 160,00 UFIR – índice que substituiu a UFIR), segundo o que diz a Portaria MTE nº 290/97.

 

Os 40% do GRRF, deve ser depositado, seguindo o que diz o artigo 18 § 1º da Lei nº 8036/90, o valor estipulado também deve constar na rescisão do contrato, este procedimento é realizado apenas quando há desligamento injustificado, (Artigo 18, § 1º, Lei nº 8.036/90).

 

Qual especialista deve auxiliar quando a empresa se recusa a pagar a rescisão?

O advogado especialista em Direito do Trabalho é o responsável por tratar de processos relacionados aos empregadores e aos trabalhadores, o advogado trabalhista deve cuidar de problemas jurídicos, este profissional também está apto a prestar consultoria jurídica trabalhista.

 

É com a ajuda do advogado trabalhista, que o trabalhador tem condições de recorrer quando há assédio moral, acidente de trabalho, erros da folha de pagamento, o advogado também tem expertise suficiente para o cálculo de benefícios previdenciários.

 

As demandas relacionadas ao desvio de função também devem ser solucionadas por um especialista em Direito do Trabalho, quando você procurar por um advogado trabalhista, peça referências para saber se este profissional tem experiência suficiente, a maioria dos advogados possuem pelo menos uma especialização na sua área de atuação.

 

Quais são os direitos do trabalhador?

Existem direitos que devem ser observados pelo advogado do trabalho, pois o desconhecimento pode levar o desrespeito à legislação trabalhista, a jornada de trabalho e a mudança de carga horária são as queixas mais frequentes entre os colaboradores nos escritórios de advocacia.

 

Além disso, o advogado trabalhista também pode orientar quando ocorre a rescisão indireta, que é uma categoria de demissão sem justa causa, o trabalhador apenas recebe o seguro-desemprego fornecido pelo Governo Federal, quando ocorre a demissão sem justa causa.

 

O que é demissão consensual?

É importante informar que, desde 2017, quando acontece a demissão consensual, o ex-empregado não tem mais direito ao seguro-desemprego, com esta demissão, o ex-colaborador pode receber:

 

  • Saldo de salário;
  • Valores de horas extras e adicional noturno;
  • º proporcional e férias proporcionais;
  • Aviso prévio de 50%;
  • Multa de 20% do FGTS.

 

O cálculo das verbas rescisórias depende do formato da demissão, no cálculo, podemos acrescentar 3 fatores que são: férias, mês trabalhado, décimo terceiro proporcional, para não ter erros no cálculo é necessário contar com a ajuda de um especialista em Direito do Trabalho.

 

Este profissional está em constante atualização, se houver qualquer mudança na legislação ele deve informar seus clientes, para não atrapalhar o andamento do processo, não se esqueça que houve a reforma da previdência, caso seja necessário, peça ajuda de cálculo a um advogado e evite transtornos.

 

Fale com a equipe do De Carlo e Ziemann!

Nós do De Carlo e Ziemann temos uma equipe de advogados que são especialistas no Direito do Trabalho, nossos advogados possuem OAB e diploma de nível superior, atendemos empresas e pessoas físicas, temos experiência em outras áreas, por exemplo, Direito do Agronegócio, Empresarial, Consultoria Trabalhista Preventiva.

 

Portanto, agende já uma conversa por WhatsApp e tire já todas as suas dúvidas!