A aposentadoria especial é um benefício que nem todos conhecem, todavia, com a Reforma da Previdência é importante ficar atento com as regras de transição, podem pedir esta aposentadoria todos que exercem atividades laborais que ficam expostos a agentes nocivos, para mais informações acompanhe aqui!
O que é a aposentadoria especial?
Todo o trabalhador que realiza alguma atividade que utiliza agentes nocivos, pode solicitar mediante um advogado esta aposentadoria, o advogado deve confirmar que a atividade exercida pode colocar em risco a saúde do colaborador, afetando a sua integridade física.
É importante destacar que, este benefício não sofre incidência do Fator Previdenciário, se você não tem experiência com a Previdência Social, é fundamental contar com apoio de advogados especializados que podem conduzir todo o processo.
Quem pode solicitar?
É necessário comprovar que a atividade representa algum risco ao colaborador, o período para a carência mínima são de 180 contribuições, qualquer pessoa que exerça alguma atividade nociva por um período de 15, 20 ou 25 anos pode dar entrada no pedido de aposentadoria.
Se você comprovar que exerce alguma atividade insalubre ou perigosa, é possível que aconteça:
- Fazer o adiantamento de aposentadoria;
- Elevar o valor que você recebe por mês;
- Pedir revisão do valor que você já recebe atualmente.
Não devemos nos esquecer que, esta conversão é válida apenas para atividades que foram exercidas antes de 13/112019, que foi a data que validou a Reforma da Previdência, as atividades especiais até 1995 podem dar entrada no pedido, que são:
- Médicos, dentistas, enfermeiros e podólogos;
- Metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira;
- Bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes;
- Frentistas de posto de gasolina;
- Aeronautas e aeroviários;
- Telefonistas ou telegrafistas;
- Motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas;
- Operadores de Raio-X.
Alguns documentos podem comprovar se a atividade era insalubre, por exemplo, Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Documento essencial (2) – LTCAT, Documento essencial (3) – Carteira de Trabalho, é importante descrever o tipo de atividade que era realizada, qual era o setor de atuação e quais agentes eram utilizados, etc.
Quais os requisitos mínimos?
O tempo de contribuição pode ser de 15 anos até 25 anos, tudo depende do agente nocivo que o trabalhador estiver utilizando, para o enquadramento a atividade preponderante será utilizada como base para o cálculo, para fazer a conversão do tempo, há uma tabela que é utilizada.
O período a ser respeitado oscila entre 15 a 25 anos, o tempo especial pode ser convertido em comum, para aqueles que aderem a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, o Fator Previdenciário deve ser aplicado.
Os requisitos podem variar de acordo com o grau de risco, para os agentes biológicos de menor risco, por exemplo, é importante ter pelo menos 60 anos de idade, com 25 anos de atividade especial exercida. Se os requisitos foram cumpridos antes da Reforma, você pode dar entrada com a ajuda de um advogado especializado.
Após a Reforma Trabalhista, é importante observar a questão dos pontos, por exemplo, para um alto risco, são necessários 15 anos de atividades realizadas, com 66 pontos, que são: soma da idade + tempo de contribuição comum + tempo de atividade especial.
Se você vai dar entrada na aposentadoria, independente se ela é especial ou não, não esqueça de confirmar as mudanças que ocorreram com a Reforma da Previdência, muitas alterações com relação aos requisitos e prazos foram realizadas.
Qual o valor a ser pago?
O valor a ser pago aos aposentados é baseado na média aritmética de 80%, seguindo o que diz o artigo 29, da Lei 8.213/91, para um segurado com 25 anos de contribuição, com 300 meses pagos, serão considerados as 240 maiores contribuições, as 60 menores são descartadas da base de cálculo.
Por fim, basta dividir 240 por 240, uma média aritmética mais simples para a realização do cálculo. O especialista em Direito Previdenciário deve encaminhar um documento de “Análise e Decisão Técnica de Atividade Especial”, dentro do Meu INSS.
Dentro dessa análise, é que serão incluídas as atividades e o grau de periculosidade que cada uma representa, fique atento, pois algumas atividades podem não ser consideradas especiais pelo INSS.
Quais são os agentes nocivos mais comuns?
Os agentes podem ser biológicos, físicos e químicos, com base na NR 15, também são compreendidos como agentes nocivos os itens abaixo:
- a) físicos – calor, frio, pressão, radiações ionizantes;
- b) químicos – poeira, gases;
- c) biológicos – bactérias, fungos, vírus, bacilos.
Para que seja possível realizar a aposentadoria especial, é importante provar que houve a presença de um dos agentes acima, quando procurar um advogado, esteja com todos os documentos que comprovem que o seu trabalho era insalubre.
Fale agora com nossos especialistas!
Nós do De Carlo e Ziemann temos especialistas em Direito Previdenciário para a realização do seu pedido de aposentadoria especial, caso os requisitos tenham se cumprido já na Reforma da Previdência, apenas serão realizados os cálculos de acordo com a situação atual.
Portanto, entre em contato com nossos advogados pelo WhatsApp ou formulário e esclareça suas dúvidas!