Alguns trabalhadores podem solicitar a aposentadoria por invalidez, este é um benefício que deve ser concedido aos segurados do INSS ou aos servidores públicos, se você deseja saber quais são as regras válidas para solicitar esta aposentadoria, então não deixe de conferir as informações a seguir!

 

O que é a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por incapacidade é um benefício disponibilizado pelo INSS, esta é uma saída para todos aqueles que adoecem e não possuem mais condições de trabalhar, quando o segurado não pode ser reabilitado para outra profissão, então, o advogado do trabalho pode dar entrada ao pedido de aposentadoria.

 

Existem diversas situações em que o cliente pode ser incapacitado para o trabalho, principalmente quando convive com produtos químicos perigosos, então é necessário que haja o laudo comprovando a situação para que o pedido possa ser realizado.

 

Quem pode solicitar?

Podem solicitar todos aqueles que estão incapacitados para o trabalho de maneira total ou parcialmente, também é possível impedir que a pessoa seja reabilitada para outra função na mesma empresa, os requisitos para solicitar a aposentadoria são:

 

  • A incapacidade total precisa ser comprovada, para isso, é importante que haja uma perícia médica no INSS, também é fundamental colocar que é impossível a reabilitação para outra função dentro da empresa;
  • Se for trabalhador do INSS, é necessário cumprir uma carência mínima de 12 meses;
  • É necessário ser servidor público ou contribuinte da Previdência Social, no momento que ocorrer a invalidez.

 

Se você é segurado do INSS, existem 3 hipóteses onde não há necessidade de comprovar a carência de 12 meses, confira quais são essas situações:

 

  • Acidentes de modo geral;
  • Acidentes ou doenças do trabalho, conhecidas como LER;
  • Se for detectado a doença que faz parte da lista do Ministério do Trabalho e da Saúde;

 

É necessário que tudo seja devidamente registrado no Laudo, com o CID da doença, CRM do médico que realizou a perícia, para que o advogado possa dar entrada ao pedido de aposentadoria.

 

Quais doenças podem dar este direito?

Há uma lista de doenças graves, onde não é necessário ter a carência de 12 meses, a lei determina que sejam concedidos direitos de aposentadoria por invalidez para as doenças abaixo:

 

Tuberculose ativa

A bactéria que causa a tuberculose, dificulta o funcionamento dos pulmões, os sintomas mais comuns são:  “febre, falta de apetite, perda de peso, escarro com sangue, tosse, suores à noite e até o óbito da pessoa”.

 

Nefropatias graves

Esta doença prejudica diretamente os rins, ocasionando o quadro de insuficiência renal, em todas as doenças, para que seja possível dar entrada no pedido de aposentadoria, é necessário ter o CID da doença.

 

Hanseníase

Esta doença atinge principalmente a pele e os olhos, nos casos mais graves pode ter perda de sensibilidade, outros sintomas comuns são dormência nas mãos e fraqueza, antigamente no tempo de Cristo, esta doença recebia o nome de Lepra.

 

Alienação mental

A própria mente do indivíduo é quem provoca os distúrbios de depressão, esquizofrenia, demência, entre outros.

 

Esclerose múltipla

É causada pelo nosso sistema imunológico, destruindo com isso, toda a cobertura dos nervos, nos casos mais críticos, os sintomas são: perda da visão, dor, fadiga e comprometimento da coordenação motora.

 

Hepatopatia grave

Esta doença é uma das mais graves dessa lista, pois ataca diretamente o fígado levando a pessoa ao óbito.

 

Neoplasia maligna

É o famoso câncer, onde as células anormais se dividem e destroem todos os órgãos do corpo, ou em uma determinada região específica.

 

É possível aumentar o valor da aposentadoria?

A aposentadoria por invalidez pode ter seu valor aumentado, afinal, sabemos que com a reforma da Previdência houve mudanças no cálculo, antigamente era realizado a média aritmética dos 80% maiores salários, após a data de 13/11/2019 aconteceram mudanças.

Agora é necessário ter a média de contribuição de todos os salários de contribuição, desde julho de 1994, com as novas regras, o cálculo ficará da seguinte forma: 60% + 6% (2% x 3 anos acima de 15 anos de contribuição) = 66% de R$ 2.000,00.

 

A exceção da Reforma da Previdência, permite que você receba os 100% da média dos seus salários de contribuição, neste caso podemos incluir:

 

  • acidente de trabalho;
  • doença profissional;
  • doença do trabalho.

 

Existem outras doenças que dão direito a esta aposentadoria, é importante comprovar que existem condições especiais, por exemplo, ruídos acima da média, doença profissional ocupacional, etc, busque ajuda de um especialista em Direito Previdenciário para que ele possa analisar caso por caso.

 

Quando solicitar ajuda com um advogado especialista, tenha em mãos todos os documentos e exames que comprovem a invalidez.

 

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Nós do escritório De Carlo e Ziemann atuamos com Direito Previdenciário e Trabalhista, para orientar ex-colaboradores de empresas ou que ainda estão na ativa, para solicitar a aposentadoria por invalidez, auxiliamos em todos os processos, desde sua abertura até o fechamento.

 

Portanto, nossos advogados especialistas estão à disposição para esclarecer as novas regras de cálculo para a Previdência, fale agora conosco!