A aposentadoria rural é um benefício concedido aos trabalhadores rurais que cumprem os requisitos legais para recebê-la. Afinal, quem tem direito a receber? Neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto. Saiba mais sobre esse benefício e veja se você tem direito a recebê-lo!

 

O que é Aposentadoria Rural?

A aposentadoria rural é um benefício previdenciário que garante o pagamento mensal de um salário para os trabalhadores rurais cujas profissões dependem da força de trabalho – como pescadores artesanais, garimpeiros e produtores rurais – a entrada nesses programas sociais tem sido uma luz no fim do túnel que os capacita para garantir seus direitos à justiça social.

 

Por isso é imprescindível oferecer benefícios deste tipo para esses profissionais vulneráveis!

 

Quais os tipos de Aposentadoria Rural?

De acordo com a Lei 8.213/91 da Previdência Social, existem alguns tipos de aposentadoria rural reconhecidos pelo INSS, são elas:

 

Aposentadoria por idade rural

Diferente dos trabalhadores da CLT, o trabalhador rural pode obter a sua aposentadoria mais cedo – eles têm direito de se aposentar com 60 anos, enquanto as mulheres possuem esse benefício já com 55.

 

Porém, para aqueles que buscam essa redução de tempo precisam cumprir uma condição: nesse caso o tempo em questão necessita ser exclusivamente do campo, ou seja, não conta os anos trabalhados na área urbana.

 

Aposentadoria por idade híbrida

Neste tipo de aposentadoria é possível combinar o tempo de serviço rural com o serviço urbano. A idade limite é de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.

 

Aposentadoria especial do trabalhador rural

O Tribunal Regional Federal de São Paulo abriu as portas para aposentados especiais que trabalham em condições rurais extenuantes, oferecendo proteção e segurança social às atividades agrícolas.

 

Trabalhadores do corte da cana-de-açúcar são os primeiros beneficiários desse direito humano básico; outras atividades também terão o mesmo amparo legal.

 

Aposentadoria por invalidez do trabalhador rural

Embora a incapacidade seja algo que afeta constantemente milhões, ela nem sempre é total e permanente.

 

Muitas vezes o contexto social de um trabalhador precisa ser considerado – com a idade avançada mais dificuldades podem surgir desenvolvendo certos tipos de deficiência relacionados à atividade não intelectual em ambientes hostis para sua saúde física ou mental.

 

Se o trabalhador está impossibilitado de prover o próprio sustento para si mesmo, ele tem direito ao benefício por incapacidade permanente – oferecendo segurança e bem-estar.

 

Quem tem direito à aposentadoria rural?

A aposentadoria rural é um direito destinado aos a 4 categorias de trabalhadores rurais, são elas:

 

Segurado empregado

Nessa categoria de trabalhadores, os profissionais trabalham por meio da CLT para um empregador em um ambiente rural – seja em propriedades rurais ou prédios rústicos (destinado à lavoura).

 

Segurado trabalhador avulso

Trabalhadores avulsos são aqueles que prestam serviços rurais a empresas sem qualquer vínculo formal, geralmente com o auxílio de sindicatos e cooperativas para fazer a intermediação.

 

Estas organizações supervisionarão os ganhos e se responsabilizará por realizar as contribuições previdenciárias todos os meses na conta do trabalhador no INSS.

 

Segurado contribuinte individual

Assim como o trabalhador autônomo, os segurados em serviços rurais não necessitam de vínculos formais para oferecer suas habilidades.

 

No regime de contribuinte individual, é o próprio profissional que gerencia suas contribuições para a previdência social, desvinculando-se assim do processamento por parte dos sindicatos.

 

Segurado especial

O segurado especial é destinado aos trabalhadores autônomos rurais, como pescadores artesanais, produtores de leite e agricultores familiares.

 

Este tipo de segurado tem direito à concessão da aposentadoria rural desde que:

 

  • Tenha pelo menos 15 anos trabalhando em zona rural ou em regime de agricultura familiar/individual;
  • Tenha no mínimo 55 anos para mulher e 60 anos para os homens;
  • Ser mulher com 55 anos e que ainda esteja trabalhando no campo, para os homens a idade mínima é de 60 anos.

 

Como dar entrada na aposentadoria rural?

Para realizar a solicitação, é necessário comparecer a uma agência do INSS, portando todos os documentos pessoais e comprovantes de rendimento.

Em seguida, um profissional da previdência social realizará uma avaliação da situação do trabalhador rural para verificar se ele tem os requisitos necessários e preencher o formulário específico para aposentadoria.

 

Uma vez aprovado, o benefício será liberado e o trabalhador poderá usufruir dos seus direitos previdenciários.

 

Conclusão

A aposentadoria rural é um direito do trabalhador, garantido pelo Estado. A implementação desse benefício visa oferecer mais qualidade de vida para os trabalhadores rurais, que realizam um serviço essencial à sociedade.

A aposentadoria rural é fundamental para o desenvolvimento da agricultura, a empresa é uma das principais empresas do setor, garantindo o bem-estar e protegendo os direitos desses trabalhadores.

 

É importante informar-se sobre como requerer o benefício, para que assim possam usufruir dos seus direitos previdenciários, portanto, se você ainda tem dúvidas relacionadas a aposentadoria rural, agende agora uma consulta com um de nossos advogados!