No processo de guarda compartilhada, o pai e a mãe possuem responsabilidades sobre o filho(a), neste caso, as decisões sobre os interesses dos filhos devem ser tomadas em conjunto, por isso, se você quer saber mais sobre como funciona a guarda compartilhada e como você pode solicitar, não deixe de conferir nossas dicas aqui!

 

O que é a guarda compartilhada?

Trata-se da responsabilidade em conjunto que os pais possuem com os filhos, é importante destacar que o divórcio é o fim do vínculo de um casamento, logo, não é o fim do relacionamento entre pais e filhos que é um laço eterno, a criança e o adolescente possuem direitos que estão previstos na Constituição Federal.

 

O Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente, têm a missão de proteger a criança e o adolescente em caso de divórcio dos pais, a atenção é voltada 100% para garantir total proteção e amparo para crianças e adolescentes, os pais ou tutores devem cuidar da criança ou adolescente.

 

Devemos lembrar também que, a guarda compartilhada não deve ser confundida com convivência alternada, é necessário que o advogado especialista informe sobre as duas características, está prevista no  artigo 1583, inciso 1° do Código Civil.

 

Se um dos pais não pode exercer o poder familiar, então não há como ter uma guarda compartilhada, os casos que podem ocorrer a não aplicação da guarda são:

 

  1. Quando não há interesse pelos filhos;
  2. Quando o pai ou a mãe não desejam obter a guarda da criança ou adolescente.

 

Como funciona a guarda compartilhada? Aprenda agora!

Ao saber como funciona a guarda compartilhada, é necessário ter atenção ao pagamento da pensão alimentícia, pois a guarda compartilhada diz respeito a criação dos filhos, não esqueça que existem dois tipos de guarda:

 

1 – Guarda Unilateral

Neste caso, apenas um dos pais deve permanecer com a guarda, ou algum tutor responsável. Se você não tem a guarda do seu filho(a), você pode acompanhar com o responsável pela criança, tudo o que está acontecendo em sua rotina.

 

2 – Guarda Compartilhada

Se for compartilhada, ambos devem ter o mesmo cuidado com os filhos, os genitores tomam decisões em conjunto sobre os interesses dos filhos, por exemplo, escolha da escola, curso de inglês, atividades físicas, além de outras decisões que afetam o dia a dia da criança e adolescente.

 

Juntamente com o advogado especializado, os pais podem escolher qual o melhor modelo de guarda, de acordo com a rotina e os interesses dos filhos, o advogado também poderá estipular o valor da pensão com base no salário do genitor que deve fazer o pagamento.

 

É necessário informar que, na guarda compartilhada, não há isenção no pagamento de pensão alimentícia, de acordo com a  Lei 13.058, publicada em 2014, este é o modelo de guarda mais indicado para os menores de idade.

 

Quais são as regras que os pais devem cumprir?

Neste modelo de guarda, o juiz determina qual é a residência fixa que a criança ou adolescente deve permanecer, o período estabelecido pode ser de dois dias na semana, aos fins de semana ou de quinze em quinze dias, em alguns casos previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Civil, pode ocorrer a perda da guarda.

 

Somente o juiz responsável pode determinar a suspensão de guarda, os pais devem garantir o sustento, dar boa educação, além de garantir que sejam cumpridas determinações judiciais, apenas em situações contra o próprio filho(a), onde há presença de crime doloso é que o pai ou mãe pode perder a guarda.

 

A ausência de bens materiais não representa motivos para a perda da guarda, se houver a presença de abuso de autoridade, como castigo, violência física e verbal, também pode ser motivo de perda de guarda, nesta situação, os pais podem recorrer da decisão sempre contando com o auxílio de um advogado.

 

Em casos mais graves, o vínculo é cortado totalmente e a criança ou adolescente são encaminhados para uma família substituta, o poder familiar pode acontecer por conta da morte dos pais, pela emancipação, pela maioridade, pela adoção ou por decisão judicial.

 

Qual advogado deve solicitar?

Apenas o advogado de Direito da Família pode fazer o pedido de guarda compartilhada, os pais devem registrar esse interesse por escrito, o advogado de famílias também deve ter conhecimento de divórcio, guarda, visita, partilha de bens.

 

Nós do De Carlo e Ziemann temos uma equipe com advogados especializados em guarda compartilhada, ajudamos a elaborar um novo arranjo familiar, preservando sempre o bem-estar da criança ou do adolescente, é importante neste período, garantir a manutenção psíquica dos filhos, para que não haja nenhum trauma no futuro.

 

Fale agora com um especialista!

Portanto, agora que mostramos como funciona a guarda compartilhada, não deixe de entrar em contato com nossos advogados através do WhatsApp, somos um time de especialistas com registro na OAB, temos experiência em outras áreas como ambiental, trabalhista, criminal, civil, etc.

 

Se você precisa de orientação sobre guarda compartilhada e demais trâmites do processo, agende agora uma consulta!