A demissão sem justa causa é uma prática comum no Brasil, no entanto, há alguns direitos que devem ser mantidos pelo empregador para o empregado, se estes direitos não são mantidos, o empregado pode procurar ajuda de advogados para entrar com processo.
Como funciona a demissão sem justa causa?
Alguns procedimentos podem causar este tipo de demissão, por exemplo, problemas com desempenho, falta de adaptação com a cultura da empresa, e assim por diante, para que a empresa não seja processada, é necessário ter cuidado com o cálculo das verbas rescisórias.
Qual a especialidade do advogado para causas trabalhistas?
O advogado especialista em Direito do Trabalho é o responsável por cuidar da demissão sem justa causa, o advogado também pode prestar serviços consultivos, com o objetivo de esclarecer os seus clientes e impedir que processos ocorram por conta de falhas.
Este procedimento traz benefícios principalmente para as empresas, pois poupa tempo e dinheiro na execução dos processos, o advogado também poderá ser um conciliador entre clientes e negociações, é papel do advogado entender completamente o caso.
O advogado especialista pode atuar em áreas como: Direito de Família, o Direito Empresarial, o Direito Penal, o Direito Tributário. Após a Reforma Trabalhista, é necessário contar com o apoio de um advogado trabalhista, pois houve muitas mudanças, que afetaram diretamente os cálculos.
Quais os direitos que o trabalhador recebe?
Se houver a demissão sem justa causa, o trabalhador pode receber os seguintes benefícios abaixo:
1.º Aviso-prévio
O trabalhador deve ser avisado sobre o seu desligamento em um prazo de até 30 dias, quando não existe mais o interesse em manter o trabalhador na função que está exercendo, este deve ser indenizado para que possa buscar um novo emprego.
2.º Saldo de salário
Até o momento da demissão, o funcionário deve receber a proporcional de horas trabalhadas, este cálculo deve ser realizado pelo Departamento de Recursos Humanos.
3.º Décimo Terceiro Proporcional
Caso o trabalhador tenha cumprido uma jornada de mais de 14 dias, este deve receber o equivalente a 1/12 sobre o valor do salário total, para encontrar a quantia correta, será necessário somar os meses que foram trabalhados.
4.ª Férias vencidas
Podemos consultar informações sobre férias vencidas no artigo 129 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para o trabalhador que foi demitido sem justa causa, então é preciso acrescentar 1/3 constitucional.
Se as férias ultrapassaram os 12 meses de vencimento, neste caso, o trabalhador deve ter direito ao dobro do valor.
5.ª Férias proporcionais
Este procedimento é válido para quem ainda não tem férias vencidas, quando isso acontece, a empresa deve pagar o valor proporcional mais o 1/3 que consta na Constituição.
6.º Banco de horas ou horas extras
Veja o que diz o artigo 58-A da CLT sobre o banco de horas ou horas extras: “as horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal”.
7.º FGTS e multa de 40%
Quem não é demitido por justa causa, deve receber esta multa de 40%, receberá ainda, o seguro-desemprego, salários atrasados e o salário-família, este benefício deve ser pago somente para as famílias que são de baixa renda.
Para cada benefício a que o trabalhador tem direito, existe uma fórmula de cálculo que o RH, o advogado trabalhista e o contador devem respeitar, para o décimo terceiro, por exemplo, você pode usar a seguinte fórmula (Salário/12) x 6.
Quando o funcionário se demite, o que a empresa deve pagar?
Se o trabalhador pede demissão, é necessário compreender que ele pode abrir mão de alguns direitos como é o caso do FGTS e do 40%, no entanto, é importante que a empresa mantenha o saldo do salário, décimo terceiro proporcional, férias vencidas e proporcionais.
Para quem pediu demissão, é obrigatório cumprir os 30 dias de aviso prévio, os bônus rescisórios podem ser pagos com a rescisão do contrato de trabalho, não se esqueça que o salário proporcional é referente à quantidade de dias trabalhados no decorrer do mês.
Para não ser prejudicado, o trabalhador também deve ficar atento aos tipos de rescisão, que podem ser:
- Pedido de demissão com aviso prévio;
- Demissão por comum acordo;
- Rescisão indireta.
Com o pedido de demissão, os trabalhadores não devem receber nem FGTS e nem seguro-desemprego, se você tem dúvidas sobre os processos trabalhistas, convém solicitar a ajuda de um advogado especializado.
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