A multa ambiental pode ser um transtorno para empresas e residências, é importante saber que os órgãos que podem multar são: CETESB, IBAMA, CONAMA, para recorrer é necessário contar com um bom advogado que possui OAB, para aprender mais sobre o tema, acompanhe abaixo!

 

Quem pode levar multa ambiental?

As atividades de fiscalização podem atingir pessoas físicas e jurídicas, para que a multa seja aplicada, é analisado se houve uma ação ou omissão que prejudica o meio ambiente, caso seja comprovado que houve violação das regras, a multa é então aplicada.

 

Para que não haja conflitos de informações, no auto de infração ambiental deve conter:

 

  • identificação do autuado;
  • é necessário que haja uma descrição da infração administrativa constatada;
  • dispositivos legais e regulamentares infringidos;
  • deve conter imposição de sanções e a aplicação de medidas administrativas cautelares, apenas para fins de advertência, por exemplo: “multa simples, multa diária, apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora e demais produtos e subprodutos objeto da infração”.
  • se houver a venda e fabricação do produto, deve ser suspenso; embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas;
  • caso haja alguma obra, a demolição deve ocorrer;
  • em casos mais críticos, as atividades devem ser suspensas;
  • os direitos são restringidos.

Quem deve fiscalizar e aplicar multas?

O SISNAMA é o órgão central que pertence ao Governo Federal, que é o responsável pela aplicação de multas, com base na Lei Federal 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, que prevê sanções penais e administrativas para quem prejudica o meio ambiente.

 

O IBAMA é um dos órgãos que fazem parte do SISNAMA e que possuem poder de fiscalização em todo o país, somente funcionários concursados e capacitados podem aplicar multas quando houver a comprovação de atividades ilícitas que danificam o meio ambiente.

 

Os técnicos ambientais são designados especificamente para esta finalidade, veja abaixo, quais atividades eles devem cumprir no local que será fiscalizado:

 

  • regulação, controle, fiscalização, licenciamento, auditoria ambiental;
  • monitoramento ambiental;
  • gestão, proteção, controle de qualidade ambiental;
  • ordenamento de recursos florestais e pesqueiros, etc.

 

Apenas autoridades competentes possuem conhecimento suficiente para lavrar o auto da infração, o analista ambiental possui poder de fiscalização, no entanto, não apresenta poder de Polícia ambiental.

 

É possível se livrar de uma multa?

Em alguns casos, a multa ambiental pode ser anulada, no entanto, é importante que você conte com apoio de um advogado especialista em Direito Ambiental, se o número de hectares for menor que a infração, a anulação pode ser solicitada pelo cliente.

 

É necessário destacar que, a multa pode acontecer nos seguintes casos: desmatamento, destruição ou danificação, é geralmente aplicada por  fração ou hectare. Para que a anulação possa acontecer, é fundamental apresentar a alegação com Defesa Prévia, Ação Judicial, ou Recurso.

 

Algumas situações de nulidade mais comuns que podem ocorrer são: incompetência, ilegitimidade, finalidade, forma, motivo ou causa, objeto do conteúdo, etc.

 

O que é o auto de infração ambiental?

Se refere a um procedimento administrativo, que faz a apuração ou correção, de toda a atividade que possui alguma ação ou omissão, que afeta negativamente o meio ambiente, no Brasil, somente os órgãos abaixo, possuem a missão de multar, que são:

 

  • Ibama;
  • ICMBio;
  • Polícia Militar Ambiental;
  • CETESB;
  • SEMA;

 

O procedimento de multa ambiental está previsto nos artigos 70 a 76 da Lei 9.605/98, a pessoa física ou jurídica que foi multada pode solicitar a contradição e a ampla defesa, com o advogado especialista, a multa também pode ser convertida em serviços de conservação ambiental.

 

Estes serviços também são importantes, pois ajudam a trazer melhorias para a qualidade do ar e aumentam a preservação do ambiente de forma geral.

 

Tipos de danos ambientais mais comuns

Atualmente, podemos encontrar diversos danos para a natureza, a maioria são irreversíveis, a maioria desses danos são provocadas pela ação do homem, através da destruição da fauna e da flora, os mais prejudiciais no Brasil são:

 

  • Descarte incorreto de produtos em mananciais;
  • Esgoto doméstico irregular;
  • Não incentivar coleta seletiva em cidades como São Paulo, etc.

 

Com base na Resolução CONAMA nº 001, qualquer alteração química, física e biológica, que é resultante de atividade humana, pode prejudicar o meio ambiente, estas atividades quando não fiscalizadas corretamente, podem trazer os seguintes resultados ruins: redução dos mananciais, fim das espécies, inundações, erosões, poluição, alterações do clima.

 

Contrate já um advogado!

Nós do De Carlo & Ziemann temos uma equipe especializada em multa ambiental, que poderá realizar todos os processos para recorrer, oferecemos serviço de assessoria e consultoria jurídica completa, atendemos várias áreas de atuação do Direito, por exemplo:

 

  • Direito Ambiental;
  • Direito Civil;
  • Direito da Família;
  • Direito do Agronegócio;
  • Direito do Trabalho;
  • Direito Empresarial;
  • Consultoria Trabalhista preventiva, etc.

 

Somos uma equipe com advogados especialistas, todos com diploma de bacharel e com registro da OAB, trabalhamos para pessoas física e jurídica em todo o estado de Santa Catarina e no Brasil.

 

Portanto, agende já uma consulta através do WhatsApp e fale com um dos nossos advogados!