Para dar entrada no divórcio é necessário contar com um bom advogado, ter todos os documentos em mãos, abaixo, mostraremos um pequeno passo a passo, para que você possa iniciar o processo sem cometer erros, é importante respeitar todas as etapas.
5 passos para dar entrada no divórcio corretamente!
O advogado para tratar de divórcio, deve ser especialista em família, para dar entrada no divórcio siga os procedimentos abaixo:
1.ª Escolha o tipo do divórcio
Conforme a sua situação atual, o advogado pode escolher o modelo mais apropriado, neste caso pode ser:
Divórcio extrajudicial – Este divórcio existe desde 2007 com a Lei 11.441/07, o pedido de divórcio deve conter detalhes sobre a divisão de bens e mudança de nome, para fazer o divórcio no Cartório, é necessário atender aos requisitos da Resolução n. 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Divórcio judicial consensual – Se o casal tem filhos menores, é importante decidir sobre a guarda dos filhos, divisão de bens, é necessário entrar com pedido de divórcio consensual e encaminhar o pedido ao Ministério Público.
Divórcio judicial litigioso – Este é o mais demorado e mais burocrático, geralmente, é solicitado quando nenhuma das partes entram em acordo, após o advogado encaminhar o pedido ao juiz, será marcada uma audiência de conciliação.
2.º Documentos necessários
Para dar entrada no divórcio, é importante apresentar os seguintes documentos abaixo:
- Certidão de Casamento;
- RG e CPF (seus e da sua esposa);
- Comprovante de residência;
- Certidão de nascimento dos filhos, se houver;
- Pacto Antenupcial, se houver;
- Plano de Partilha dos Bens ou rol dos bens.
É fundamental entender que, para cada formato de divórcio há uma lista de documentos que devem ser apresentados, caso haja bens a serem partilhados, os documentos que devem ser encaminhados são: Certidão de propriedade atualizada ou escritura do imóvel, contrato ou recibo de compra, último IPTU do imóvel, notas fiscais ou recibos.
3.º Manter ou não o sobrenome de casado(a)
Em alguns casos, a esposa pode optar ou não por manter o nome do ex-marido, para isso, o advogado deve colocar o pedido no divórcio, existem situações em que o sobrenome pode causar prejuízos financeiros, pois, através do sobrenome a esposa é conhecida profissionalmente.
Cabe ao advogado analisar cada caso, por isso, é primordial não esconder nenhuma informação ou documentação que possa facilitar o trabalho do advogado.
4.º Contrate um bom advogado
Em todas as etapas do divórcio, é imprescindível ter a presença de um bom advogado, que também pode atuar como um conciliador, o advogado especializado em Direito de Família é a melhor opção para tratar de divórcios, principalmente quando há filhos pequenos.
Antes de escolher um advogado, pesquise na internet sobre o escritório, veja o tempo de experiência que o advogado possui, também é primordial checar se o advogado tem OAB.
5.º Preço do divórcio no Cartório
Na cidade de São Paulo, para que seja possível dar entrada no divórcio, é necessário pagar R$ 512,00 para a elaboração da escritura pública de divórcio sem partilha de bens, este é um procedimento que deve ser realizado quando o casal não tem bens para partilhar.
Para não ter prejuízo financeiro, é importante contar com uma consultoria de regime de bens, pois em algumas situações, podem ser emitidas duas escrituras públicas, há ainda, os custos com as diligências complementares.
Para a emissão da certidão de casamento atualizada, o pagamento será de R$ 100,00, o custo com a matrícula que envolve os bens a serem partilhados são R$ 70,00, com a entrega dos documentos em dia, a averbação deve ser realizada no Cartório de Registro de Imóveis.
O que faz o advogado especializado em Direito de Família?
A área de Direito de Família é uma das mais sensíveis do Direito, pois abrange família e sucessão, este especialista deve provar que possui experiência nas seguintes áreas: divórcios, partilha de bens, sucessões e inventários.
O advogado de Direito de Família tem capacidade para atuar em repartições públicas e empresas privadas, podendo realizar casamentos e acordos nupciais, a pós-graduação em Direito de família pode incluir os tópicos abaixo:
- Direito das famílias;
- Direito das famílias e sucessões I;
- Direito das famílias e sucessões II;
- Casamento e união estável;
- Extinção do casamento e da união estável;
- Filiação e parentesco;
- Alimentos: conceito, natureza jurídica e características.
Quando pesquisar por uma instituição de ensino para se atualizar como advogado, verifique a qualidade dos professores e da instituição.
Entre em contato com a equipe do De Carlo e Ziemann!
Nós do De Carlo e Ziemann somos especialistas em divórcio, se você pretende dar entrada no divórcio, preencha o formulário ou ligue para o nosso WhatsApp, também realizamos atendimento em outras áreas de atuação, por exemplo:
- Direito Ambiental;
- Direito Civil;
- Direito de Família;
- Direito empresarial;
- Direito Tributário.
Portanto, agende agora uma consulta!